Solicitador

Nos termos do Estatuto, os solicitadores podem, em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer atos próprios da profissão, designadamente exercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal remunerada. Os solicitadores, no exercício da sua profissão, podem requerer, por escrito ou verbalmente, em qualquer tribunal ou repartição pública, o exame de processos, livros ou documentos que não tenham carácter reservado ou secreto, bem como a emissão de certidões sem necessidade de exibir procuração. Os solicitadores têm o direito de comunicar, pessoal e reservadamente, com os seus constituintes, mesmo quando estes se encontrem detidos ou presos em qualquer estabelecimento prisional ou policial. Os solicitadores, no exercício e nos termos da lei, têm prioridade no atendimento e direito de ingresso nas secretarias judiciais e outras repartições públicas, nos termos da lei. Os magistrados, agentes de autoridade e funcionários públicos devem assegurar aos solicitadores, quando no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da Solicitadoria e condições adequadas ao cabal desempenho do mandato. Nas audiências de julgamento, os solicitadores dispõem de bancada, podendo alegar oralmente, nos processos cujo patrocínio seja exclusivo do solicitador, e devendo usar trajo profissional. Os solicitadores estão sujeitos a segredo profissional, não sendo permitida a apreensão de documentos abrangidos por essa obrigação, salvo se estes documentos constituírem objeto ou elemento de um crime. A busca e a apreensão em escritório de solicitador, ou em qualquer outro local onde faça arquivo, é, sob pena de nulidade, presidida por um juiz e por um representante da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. Sem prejuízo das obrigações gerais de reserva, o segredo profissional encontra-se limitado nos casos em que aos solicitadores são atribuídas competências legais de reconhecimento de assinaturas, autenticação de documentos e certificação de fotocópias. A Lei n.º 49/2004, de 24 de agosto, que regula os atos próprios de advogados e solicitadores, veio esclarecer que, sem prejuízo do disposto nas leis de processo, são atos próprios dos advogados e dos solicitadores o exercício do mandato forense e a consulta jurídica, bem como: A elaboração de contratos e a prática dos atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais; • A negociação tendente à cobrança de créditos; O exercício do mandato no âmbito de reclamação ou impugnação de atos administrativos ou tributários.

Agente de Execução

Os Agentes de Execução podem apresentar-se e ser nomeados em sociedade ou individualmente. Assumem as seguintes competências: assegurar todas as diligências do processo de execução, efetuar citações e notificações avulsas e promover despejos. Para o efeito, podem averiguar a localização de pessoas e do património pertencente aos executados, apreender e penhorar os seus bens, proceder à sua venda, entregando o respetivo produto aos credores. Os Agentes de Execução têm competência exclusiva para tramitar Procedimentos Extrajudiciais Pré-Executivos, os PEPEX. Trata-se de um processo muito expedito e económico. É apresentado pelos mandatários judiciais ou pelos credores. Visa averiguar a localização e o património dos devedores contra os quais exista um título executivo válido para este procedimento. A atuação dos Agentes de Execução promove o ressarcimento destas dívidas. Na falta de pagamento, o Agente de Execução, segundo as instruções do credor, insere o nome do devedor na respetiva lista pública ou transita o procedimento para processo judicial de execução. Os Agentes de Execução têm ainda competência para elaborar autos de verificações não judiciais qualificadas nos termos do artigo 494.º do Código de Processo Civil. Estão sujeitos a regras disciplinares e de natureza específica que contemplam, entre outros aspetos, o registo, num serviço informático centralizado na Ordem, de todos os valores que apreendam ou que lhes sejam confiados. A fiscalização da sua atividade é garantida por um órgão independente da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução: a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ). Nos termos do Código de Processo Civil, quando oposta resistência à apreensão de bens, os Agentes de Execução podem solicitar, diretamente, o auxílio das autoridades policiais, sendo obrigatória a prévia autorização judicial no caso de se tratar do domicílio do executado.

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Os nossos Serviços

Heranças & partilhas

Sociedades Comerciais

Imóveis

Registo Automóvel

E ainda...

Heranças & Partilhas

Irmãos que deixam de falar-se. Discussões que separam os familiares para o resto da vida. Tudo por causa da partilha de uma herança. Todos nós conhecemos histórias de famílias que ficaram desavindas por questões relacionadas com a divisão de bens. Resolvemos conflitos desta natureza para garantir que as relações pessoais e familiares não ficam beliscadas por causa de uma herança!

Fale Conosco

Aconselhamento jurídico (ex.:quem são os herdeiros, que quota cabe a cada um na herança, e que trâmites seguir)

Obtenção de NIF de herança indivisa

Preparação de declaração do Imposto de Selo

Preenchimento e entrega de declaração Mod 1 para efeitos de IMI

Obtenção de documentação, marcação e acompanhamento do título de habilitação de herdeiros

Averbamento dos prédios em nome da herança

Preparação da partilha com obtenção de certidões (ex.: teor matricial, da Conservatória, de aumento de compartes)

Obtenção do título bastante para a partilha dos bens

Pedido de liquidação de IMT, após partilha

Averbamento dos prédios em nome dos novos proprietários na respectiva matriz

Registo na Conservatória respectiva dos bens sujeitos a registo (prédios, automóveis, quotas de sociedades) em nome dos novos proprietários

Representação com mandato e total acompanhamento até à sentença de homologação na tramitação de partilha judicial, caso os herdeiros não cheguem a acordo

Sociedades Comerciais

A constituição de uma sociedade comercial depende da celebração de um contrato. Podemos proceder ao registo da sociedade em nome dos requerentes. O registo de constituição da sociedade deve ser requerido no prazo de dois meses a contar da titulação do ato. Tem de ser feito num balcão do Instituto de Registos e Notariado e realizamos todos os procedimentos necessários, desde o mais simples até sociedades com tipos de registo e formação mais específicos.

Fale Conosco

Constituição de sociedades

Alteração do pacto social

Cessão de quotas

Divisão e unificação de quotas

Alteração dos titulares dos órgãos sociais

Transformação de sociedade

Fusões e cisões

Penhor e arresto de quotas

Registo de marca

Obtenção de certidões

Amortização de quotas

Aumento ou redução do capital social

Contrato de mandato ou agência

Conversão de registos provisórios

Cancelamento e rectificação de registos por depósitos efectuados “on-line”

Imóveis

O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário. Por outras palavras, é através da informação disponibilizada pelo registo (com interesse designadamente para quem vai comprar casa) que poderá ficar a saber qual a composição de determinado prédio, a quem pertence e que tipo de encargos (hipotecas, penhoras, etc) sobre que incidem. Tratamos de todos os procedimentos por si, para que usufrua de um processo simples e ágil!

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Imóveis em Leilão

Compra e venda

Hipoteca

Doação

Contratos promessa com eficácia real

Pactos de preferência com eficácia real

Constituição ou modificação da propriedade horizontal

Constituição ou modificação do direito de habitação periódica (time-sharing)

Consignação de rendimentos (atribuição de uma renda resultante de um imóvel)

Divisão de coisas comuns (divisão de imóvel que se encontra em regime de compropriedade)

Mútuo (empréstimo)

Transmissão de créditos garantidos por hipoteca

Respectivos registos e cumprimentos das obrigações fiscais

Registo Automóvel

As burocracias na compra de um carro usado têm vindo a suavizar-se ao longo dos anos. Nos dias de hoje até já é possível realizar uma mudança de propriedade automóvel através da Internet, contudo os procedimentos continuama requerer conhecimento a cuidados redobrados na altura de registar o seu automóvel. Asseguramos todos os actos relacionados com a transmissão e oneração de veículos!

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Automóveis em Leilão

Registo de transmissão

Cancelamento de Reserva de propriedade e outros encargos

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Somos uma equipa altamente qualificada nas mais diversas áreas de competência da solicitadoria e agentes de execução. A nossa metedologia de trabalho adequa-se às reais necessidades dos nossos clientes para a obtenção dos melhores resultados.

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E ainda...

Realizamos toda uma série de serviços adicioanais, tais como o reconhecimento de assinaturas e autenticação e tradução de documentos com total segurança e superior qualidade. Não hesite em contatar-nos para certificar os docuemntos mais importantes!

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Certificação de fotocópias

Autenticação de documentos particulares (permite atribuir ao documento a força probatória dos documentos autênticos, exigindo-se que as partes confirmem o seu conteúdo perante o solicitador)

Reconhecimento de assinaturas

Reconhecimento de letra e assinatura

Reconhecimento com menções especiais (ex.: referência da qualidade e de poderes para o acto)

Tradução de documento em língua estrangeira, e certificação da tradução ou apenas certificação da tradução efectuada por tradutor

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